Tabelião condenado não consegue apelar porque não pagou custas
Ao interpor recurso, é dever da parte anexar aos autos o comprovante do pagamento das custas, como prevê o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Logo, a ausência de comprovação acarreta a deserção e o consequente não conhecimento do recurso.
Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nem chegou a julgar recurso de apelação interposto por um tabelião de Porto Alegre, condenado no primeiro grau numa ação de responsabilidade civil. Com a decisão do colegiado, ele não conseguiu contestar a condenação e, pior, ainda viu os autores da ação indenizatória aumentarem em 100% o valor da reparação moral.
AJG negada
Segundo os autos, o tabelião pediu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG), o que foi indeferido pelo juízo de origem, diante da ausência de prova de necessidade. O juiz entendeu que a apresentação de apenas uma página da Declaração do Imp...
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