A justa causa para o exercício da Ação Penal
Discute-se se, após a apresentação da resposta a que se refere o artigo 396 do mencionado estatuto, poderia o juízo promover a absolvição sumária do defendente por falta de justa causa... Em outro dizeres, havendo suspeita fundada de crime, e existindo elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal do episódio delituoso, torna-se legítima a instauração do processo penal... O momento do exame da presença ou da ausência de justa causa verifica-se, de modo precípuo, por ocasião do recebimento, ou não, da denúncia ou queixa-crime, a teor do que dispõe o inciso III do artigo