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15 de Maio de 2024

Mero galanteio não representa assédio sexual a funcionária

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O mero galanteio, a paquera e olhares de admiração não configuram assédio sexual, de acordo com decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O colegiado analisou pedido de indenização por danos morais de uma mulher que alegou ter sofrido por seu chefe atos tendentes a obter favores sexuais contra a sua vontade.

A autora do processo havia recorrido de decisão anterior que negou a indenização. Ela disse ainda que ficou constrangida ao sofrer assédio moral pelo superior, mas a...

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