Artigo 200 do Código Civil
Assim, ainda no entender do relator, como o caso envolve lesão corporal culposa, cuja ação depende de representação da vítima, com prazo decadencial de 6 meses (artigo 38 do CPP )“(...) não havendo qualquer... E por este motivo (ausência de representação do ofendido), o relator entendeu que não ocorreu a suspensão da prescrição prevista no artigo 200, restabelecendo a sentença de primeiro grau... notícia no processo dessa representação, cujo prazo decadencial já transcorreu, não se mostra possível a aplicação da regra do artigo 200 do CC”