Aplicação nos processos de insolvência das novas regras do Código de Processo Civil sobre a suspensão da execução e o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva.
(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação... Aliás, é bom lembrar que o prazo prescricional, de acordo com o texto do art. 921 , § 4º-A, do CPC , será interrompido pela efetiva citação [12] do devedor, por sua intimação ou pela constrição de bens... Nessas condições, além da interrupção, o prazo prescricional não fluirá durante o tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como durante o tempo exigido para o cumprimento das formalidades