Ressaltou, nos autos, que o referido seguro, contratado pelo ex-sócio, não era de conhecimento desta o que impossibilitou qualquer providência antes de constatar repetidos débitos em conta e buscar informações... “A restituição em dobro dos valores debitados é devida, considerando que as cobranças foram irregulares e abusivas, mediante erro da instituição financeira, que não buscou demonstrar algum engano justificável... Devidamente atualizado o cadastro, vez que foi entregue farta documentação demonstrando a saída do antigo sócio, a Transbraz Consultoria conta que permitiu apenas a cobrança do seguro referente aos outros