Banco é condenado a indenizar idosa por cobrança indevida
Resumo da notícia
Banco Mercantil do Brasil e Zurich Minas Brasil Seguros cobravam seguro que a pensionista nunca contratou
O juiz Luiz Francisco Tromboni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, condenou a Zurich Minas Brasil Seguros e o Banco Mercantil do Brasil a devolverem o dinheiro de um seguro não contratado, que vinha sendo descontado mensalmente da conta de uma idosa, de 69 anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 4.
O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, que representa a idosa, informa que serão restituídos R$ 827,85 correspondente ao montante total das parcelas que foram debitadas irregularmente, mais R$ 5 mil de indenização por danos morais.
“A idosa é viúva e sobrevive da pensão do falecido marido. Ao retirar o extrato do benefício previdenciário, notou o desconto de um seguro. Ela foi até a sua agência bancária. Lá explicaram que tratava-se de um serviço ativo desde agosto de 2020. No primeiro ano, foram descontadas parcelas mensais no valor de R$ 29,90. Nos anos seguintes, o valor subiu para R$ 31,27. Mesmo informando que não havia contratado o seguro, tanto a seguradora como a instituição financeira disseram que não devolveriam quaisquer valores. Por isso, ingressamos com a ação judicial”, explica Posocco.
Na Justiça, a seguradora e o banco não apresentaram o contrato com a assinatura da idosa. Por esse motivo, o juiz reconheceu que as cobranças foram indevidas e o resultado danoso.
De acordo com Tromboni, a seguradora e o banco erraram por imprudência e negligência no ato de impor um contrato não celebrado. A atitude reduziu parte da verba alimentar e da capacidade financeira, comprometendo a subsistência da viúva. Isso causou abalos morais e psicológicos que devem ser indenizados, conforme solicitou o advogado Fabricio Posocco.
Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br. Foto ilustrativa: jcomp/Freepik
25 Comentários
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Fui bancário por 26 anos e sei que esses tipos de cobranças ilegais e demais taxas ilegais são comuns nas instituições financeiras, inclusive em contratos, mas como a maioria até reclamam da instituições e não levam o caso à justiça, várias instituições continuam praticando ilegalidades. continuar lendo
Seria suficiente a justiça mandar multiplicar por 10 os valores cobrados indevidamente.
Aí as instituições financeiras iriam parar este absurdo.
Tocar no bolso funciona sempre. continuar lendo
A informação poderia ser elaborada sem o adjetivo "idosa". Sempre que vejo uma notícia com o termo idoso ou idosa me parece que o redator quer passar a imagem de pessoa que merece compaixão em função da idade. Sei da existência do Estatuto que define que pessoas com mais de 60 anos são idosos. Tudo bem. Contudo, para mim fica a impressão que quem escreveu quis dizer "coitadinha". Sessenta e nove anos em 2023 significa uma pessoa normalíssima que ainda tem duas décadas, ou mais, de vida pela frente. continuar lendo
Acho importante. EU falo de idosos de 15 anos atrás, quando pedi demissão. Mas o público de mais idade é a vítima preferencial desses golpes aplicados pelos bancos. Sempre tem um gerente "genial" que incentiva o atingimento de metas com práticas covardes. Foi uma das razões que me levou a sair da empresa, já que me recusava a fazer e orientava minha equipe sobre a ilegalidade e a imoralidade. Alguns faziam por medo de represálias. continuar lendo
O assunto da idade E TAMBÉM a definição de idoso ajudam o juiz entender e se posicionar.
Porque não chamar idoso de idoso?
Tá definido por lei, não é pra gente opinar. continuar lendo
Você .......se tiver sorte de chegar ao termo "IDOSO", ficará a impressão de coitadinho? quantas decadas terá pela frente?......kkkkkkkkk coitadinho continuar lendo
A ação de autor idoso tem prioridade na tramitação, não? continuar lendo
"Sessenta e nove anos em 2023 significa uma pessoa normalíssima que ainda tem duas décadas, ou mais, de vida pela frente." - Por esta sua afirmação insana, podemos dizer que ninguém morre antes dos 89 anos de idade. Parece que as estatísticas contrariam isso. Provavelmente você não se importa muito pelas questões que os IDOSOS enfrentam em função da idade mais avançada, pois deve estar bem longe de chegar aos 60 anos. Pelo seu raciocínio apresentado, parece que deve ser apenas uma criança, então podemos relevar tal conduta. continuar lendo
Adorei o trabalho de vocês! Há muito esta prática criminosa vem acontecendo. Incentivarei quem procurar-me com tal problema e etrarei em contato com vocês. continuar lendo
Consegui para minha cliente Tb idosa 76 anos cancelamento de empréstimo de seu benefício. Cobrança indevida . Contrato com juros de 20% ao mês
Juíza concedeu indenização por danos morais de 5000,00
Mas não conheceu indebito em dobro, Infelizmente.
Se seu cliente idoso ocorrer a mesma coisa ou parecido , solicite primeiramente liminar para suspender os descontos. continuar lendo