Conheça as cobranças indevidas que podem ocorrer nos contratos de financiamento de veículo
Com grande frequência, as instituições financeiras adicionam cobranças indevidas aos contratos de financiamento de veículos. Conheça quais são e entenda o porquê são indevidas.
São recorrentes processos judiciais onde o consumidor busca o reconhecimento de cobrança indevida em produtos e serviços, contidos no contratos de financiamento de veículo.
Isso ocorre quando as instituições financeiras comercializam produtos e serviços, onde o consumidor não tem ciência do que está contratando ou quando não realizam a prestação do serviço cobrado.
Vejamos exemplos de cobranças indevidas em contratos de financiamento:
SEGURO DE QUALQUER ESPÉCIE
Caso conste em contrato a obrigatoriedade de contratação de seguro, de qualquer espécie, não havendo ao consumidor a opção de escolha da empresa que lhe fornecerá o serviço, a venda pode ser considerada como casada, configurando como cobrança indevida.
O STJ, no Resp. 1639259/SP, firmou entendimento que "o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". E em caso de ocorrência da situação, deve ser declarada venda casada.
Assim, uma vez imposto ao consumidor a contratação de um seguro sem a livre escolha da empresa que prestará o serviço, há ocorrência de venda casada e o consumidor deve procurar, pela via judicial, a restituição do valor despendido.
TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM
Por vezes, é possível encontrar em contratos de financiamento de veículo a cobrança de tarifa de avaliação do bem, que apesar de paga pelo consumidor, nenhuma avaliação é feita.
É importante mencionar que, cabe à instituição financeira comprovar que a avaliação do bem foi realizada quando firmado o contrato.
Assim, segundo STJ no Resp. 1.578.553/SP, não havendo a avaliação do bem, a cobrança é abusiva, devendo o consumidor demandar pela restituição do valor pago.
TARIFA DE CADASTRO
A cobrança de tarifa de cadastro é legal e reconhecida pelo STJ, contudo a mesma dever ser cobrada apenas no inicio do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, devendo o valor atender aos padrões estabelecidos pelo BACEN.
Mesmo que legal, a cobrança da tarifa pode se tornar indevida, caso o consumidor já tenha contratado com o Banco anteriormente.
Além disso, pode ser considera abusiva, caso o valor cobrado esteja excessivamente oneroso, em relação a média informada pelo BACEN.
Em ambos os casos, cabe o consumidor pleitear judicialmente a restituição do valor pago pela tarifa.
REGISTRO DO CONTRATO
O STJ, em recurso repetitivo (Tema 958), assegurou a legalidade da cobrança de taxa de registro do contrato, ressalvadas as hipóteses de reconhecimento de abuso por cobrança de serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso concreto.
É importante mencionar que, cabe à instituição financeira comprovar que o registro do contrato no órgão competente, bem como o repasse da verba ao mesmo. Caso não ocorra, caberá ao consumidor pleitear a restituição da taxa, pela cobrança indevida.
Por sim, ressalta-se que a cobrança indevida pode ser reconhecida em contratos de financiamento já quitados, obedecendo o prazo de prescrição.
Dessa forma, é necessário o consumidor buscar a efetivação de seus direitos.
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