Consumidor por equiparação
Consumidor por equiparação é todo aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do efeito danoso decorrente de defeito na prestação de serviço à terceiros... Portanto, a pessoa que sofrer qualquer dano decorrente da prestação de serviços a terceiros, poderá e deverá invocar a figura do consumidor por equiparação, de forma a fazer valer seu direito de indenização... Nesse caso, o vizinho que sofreu o referido dano será considerado consumidor por equiparação em relação à empresa de telefonia que acarretou os danos, e, com isto, em eventual ação indenizatória, se beneficiará