Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Consumidor por equiparação

há 4 anos

Consumidor por equiparação é todo aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do efeito danoso decorrente de defeito na prestação de serviço à terceiros, que ultrapassa o seu objeto.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

E o seu artigo 17 do CDC prevê que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento.

Por exemplo: João compra uma TV na loja “Aqui tem” e convida seus amigos para assistirem o jogo da copa em sua casa para estrear a TV nova. Acontece que a TV explode em razão de um defeito e acaba machucando todos que estavam assistindo. Tanto João, quanto seus convidados (consumidores por equiparação), poderão invocar o CDC para serem ressarcidos por seus respectivos danos sofridos.

Outro exemplo: Uma empresa de telefonia, ao providenciar a instalação de um aparelho num determinado apartamento, acaba danificando a linha telefônica do apartamento vizinho, que não é consumidor dos serviços da referida empresa.

Nesse caso, o vizinho que sofreu o referido dano será considerado consumidor por equiparação em relação à empresa de telefonia que acarretou os danos, e, com isto, em eventual ação indenizatória, se beneficiará dos dispositivos protecionistas previstos pelo CDC, como a facilitação de sua defesa processual, com a inversão do ônus da prova, e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados.

Portanto, a pessoa que sofrer qualquer dano decorrente da prestação de serviços a terceiros, poderá e deverá invocar a figura do consumidor por equiparação, de forma a fazer valer seu direito de indenização, material ou moral, decorrente dos prejuízos sofridos.

Imagem meramente ilustrativa

#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #GevaerdeBenitesAdvocacia #direitodocondumidor #cdc #consumidorporequiparação

  • Sobre o autorComo um farol guiamos para melhor solução.
  • Publicações322
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações652
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-por-equiparacao/816658925

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-87.2020.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-39.2013.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 17 VARA CIVEL

Embargos de Declaração - TJSP - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos à Execução

Felipe Nunes, Estudante de Direito
Modeloshá 5 anos

Ação De Responsabilidade Por Vício Do Produto C/C Danos Morais

Petição Inicial - TJPB - Ação de Ressarcimento e Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrentes de Golpe Pix - Procedimento Comum Cível - contra Banco Bradesco e Picpay Servicos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)