Empresa de ônibus terá de indenizar mecânico atropelado em rodovia
“Sendo assim, por própria equiparação feita no corpo do texto do apontado Código, a vítima do evento danoso é consumidor por equiparação, logo, deve ser socorrida de forma objetiva pelo responsável pela... “A doutrina convencionou chamar de consumidor por equiparação aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à figura de consumidor pelas normas... Após analisar os autos, o desembargador disse que, neste caso, aplica-se os preceitos do Código de Defesa do Consumidor , uma vez que as pessoas atingidas por falhas no produto ou na prestação de serviço