Possibilidade de revisão do contrato educacional em decorrência da paralisação.
Todos temos alguém próximo que tenha, ou ainda, nós mesmos possuímos um contrato de prestação de serviços educacionais vigente... O primeiro, para aqueles que tiveram os serviços educacionais interrompidos em sua totalidade. Já o segundo, suspensos de forma parcial... Ora, se as atividades presenciais passaram a ser ofertadas de forma on-line, aquela prestação educacional originária está sendo parcialmente cumprida