Acidente não dá estabilidade em contrato por prazo determinado
Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de nulidade de rescisão, feito por uma trabalhadora que sofreu acidente durante o período de experiência e foi demitida, ao retornar ao serviço, depois do benefício do auxílio-doença acidentário. O TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
A trabalhadora foi admitida como operadora de máquina em janeiro de 2006 por contrato de experiência de 45 dias. Em 31 de janeiro, machucou o punho esquerdo durante o serviço, provocando seu afastamento do trabalho e sendo-lhe concedido, a partir de 15 de fevereiro, o auxílio-doença acidentário, cujo pagamento ocorreu até 10 de abril, quando ela retornou à atividade...
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