Crimes de abuso de autoridade
na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade... CAPÍTULO II DOS SUJEITOS DO CRIME Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes... Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente