4 condutas que configuram o crime de abuso de autoridade
1 - Exibir o rosto ou parte do corpo do preso ou detento à curiosidade pública;
2 - Manter presos de sexos distintos na mesma cela ou espaço de confinamento;
3 - Decretar a prisão fora dos casos previstos em lei;
4 - Impedir, sem justa causa, a conversa pessoal e reservada do preso com o seu advogado.
Ocorre o crime de abuso de autoridade quando o agente público, servidor ou não, utiliza de forma abusiva do poder que lhe foi outorgado em razão de sua função, com a finalidade de:
1️⃣ Prejudicar um terceiro
2️⃣ Beneficiar a si mesmo
3️⃣ Beneficiar um terceiro
4️⃣ Mero capricho
5️⃣ Satisfação pessoal
A Lei nº 13.869/2019 elenca diversas condutas tipificadas como abuso de autoridade. Por essa razão, é importante conhecer e entender quais atitudes praticadas por um agente público podem ser enquadradas como abusivas para, posteriormente, denunciá-las.
As denúncias podem ser realizadas através do Disque 100, Ouvidoria de Polícia, Corregedoria da Polícia Civil e da Polícia Militar, Ministério Público e DefeZap.
Abuso de autoridade é CRIME. Denuncie!
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