STF 2023 - Roubo - Absolvição - Sentença Anulada por Falta de Fundamentação (Art.93 IX da CF-88)
Noutra sorte, o crime de roubo qualificado é aquele tipificado no art. 157 , § 2º do Código Penal , a seguir transcrito: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça... Distingue-se da co-participação criminosa, que exige um ocasional e transitório concerto de vontades para determinado crime... Fica, portanto, patente a culpabilidade quando incontestáveis as autorias e as materialidades do crime, bem como o dolo dos agentes, que planejaram, reuniram-se e executaram os crimes dos quais são acusados