Seria esse um crime de violação sexual mediante fraude?
Seria esse um crime de violação sexual mediante fraude? O artigo 215 do Código Penal Brasileiro prevê: “Art. 215... Todavia o Código Penal prevê, que o engodo, a fraude utilizada para os fins sexuais (ato libidinoso, conjunção carnal, ou diverso – com homem ou mulher) poderia caracterizar-se crime; o que acredito ter... Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima” (pena: reclusão de 2 a 6 anos)