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29 de Maio de 2024

Médico é condenado a 9 anos de prisão por violação sexual à pacientes

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bit.ly/2DlIfoR | O médico Adriano Antônio da Silva Pedrosa, que trabalhava como médico da saúde da família em um posto de saúde, foi condenado a nove anos, dez meses e 40 dias de prisão em regime fechado pelo crime de violação sexual mediante fraude contra três pacientes.

De acordo com o Ministério Público, o médico fingia exames ginecológicos para abusar das pacientes. Os casos foram teriam ocorrido nos anos de 2015, 2018 e 2019. As denúncias foram feitas pela promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe-AL.


O homem está preso desde o dia 29 de março em uma unidade do sistema prisional em Maceió. A defesa de Adriano alega inocência do réu e informou que já recorreu da decisão. A defesa dele pediu um habeas corpus, mas a Justiça negou.

Na ação penal de 2015, o médico foi condenado a quatro anos e 15 dias de prisão. No processo de 2019, Pedrosa recebeu a pena de cinco anos, dez meses e 25 dias de prisão. Ao todo, as condenações somam nove anos, dez meses e quarenta dias.

O médico deverá sentar no banco dos réus na próxima semana em uma ação sobre uma denúncia de um caso que supostamente ocorreu em 2018. O julgamento ocorrerá no Fórum desembargador Jairon Maia Fernandes, em Maceió.


Em um dos casos, de acordo com a denúncia do MP, uma mulher procurou o médico com problemas no nariz e, durante a consulta, o médico usou uma luva e gel para mexer na vagina da paciente.

Em outro caso, uma paciente buscou atendimento por estar com dor na virilha, e passou 40 minutos sendo molestada pelo réu. Outra mulher, ainda de acordo com a denúncia do MP, procurou o posto para mostrar resultados de um exame de abdômen total e o médico determinou que ela deitasse na cama, tirasse a roupa e a molestou.


O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro. O ilícito é consumado quando o acusado não se vale de violência ou grave ameaça para cometer o crime e, sim, de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. A pena de reclusão varia dois a seis anos de prisão.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: jornaldebrasilia.com.br

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Nunca será punido.

A OAB entrou com pedidos para que apenas após todas os recursos de todas as instâncias ele possa ser preso.

Presunção de inocência Criminosa deveria ser diferente de Presunção de inocência Honesta mas eu sou apenas um leigo. continuar lendo