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2 de Maio de 2024

Uma análise crítica sobre a Lei Seca: A 'galinha dos ovos de ouro' do Estado

Publicado por Elder Nogueira
há 6 anos

Cientificamente, a absorção de álcool no organismo se dá na porcentagem de 20% (vinte por cento) na mucosa oral e 80% (oitenta por cento) no intestino delgado, aproximadamente. Após beber uma dose de whisky, por exemplo, o álcool é conduzido até a corrente sanguínea, contudo, a presença de alguns fatores podem influenciar o seu nível de absorção pelo sangue, e, consequentemente, interferir de maneira direta no resultado do exame do bafômetro.

Em linhas gerais, existem elementos que diminuem ou cessam temporariamente a absorção de álcool pelo organismo, como a presença de alimentos no estômago, queda de temperatura corporal e realização de exercícios físicos. Existem ainda aspectos que aumentam a absorção e os níveis de álcool no sangue: a ingestão rápida de bebida alcoólica e o consumo de bebidas com gás, por exemplo.

Após ser absorvido, o nível de álcool no sangue de uma pessoa é chamado de CAS - Concentração de Álcool no Sangue. Além da quantidade de álcool que a pessoa ingeriu, a concentração no seu sangue e no ar expirado (e que é detectada pelo teste do bafômetro) dependerá de vários fatores. Por isso, também, o tempo necessário para o organismo eliminar totalmente o álcool da circulação sanguínea dependerá de algumas variáveis, expostas nos itens a seguir:

  • concentração de álcool de acordo com o tipo de bebida: comparando quantidades idênticas de bebida, a aguardente (cachaça) e o uísque contém maior concentração de álcool em relação aos vinhos, que, por sua vez, têm a maior concentração de álcool que as cervejas em geral;
  • peso e sexo do bebedor: as mulheres e os mais magros, em geral, permanecem com o álcool na circulação sanguínea por mais tempo. Os homens tendem a ter mais músculos e água corporal e menos gordura que as mulheres. Portanto, comparando-se homens e mulheres de mesmo peso, altura e porte físico que consomem uma mesma dosagem de bebida, o álcool será mais diluído no homem, e, por isso, sua CAS tende a ser menor;
  • fatores raciais: os orientais metabolizam o álcool com maior dificuldade, por uma deficiência enzimática; já os negros possuem alta resistência a bebidas alcoólicas se comparadas ao brancos;
  • ingestão de alimentos: consumir doces juntos com a bebida diminui a absorção de álcool e sua quantidade no sangue. Se for ingerido em jejum, o teor de álcool no sangue será um terço mais elevado;
  • o tipo de bebida: as bebidas carbonadas e gaseificadas facilitam a absorção de álcool; por isso, na comparação com bebidas sem gás em mesma quantidade e concentração ingeridas, os valores a serem obtidos no sangue e bafômetros serão superiores;
  • a tolerância individual ao álcool: o álcool ficará menos tempo no sangue de quem bebe com mais freqüência em comparação com pessoas que não tem o hábito de beber.

Diante de tais dados é possível que uma determinada pessoa ao ingerir quantidade média de álcool possa ter alterações psicomotoras mais agravadas do que outras a depender de diversas variáveis.

Vale destacar que a concentração de álcool no sangue possui muitos efeitos no organismo, e um deles é a capacidade do motorista de julgar o risco de determinada ação. Entretanto, há outros efeitos que não são prejudiciais a condução de automotores, são elas: ausência de saliva; dor de cabeça; dor nos olhos; alteração da audição; diminuição da inibição; ansiedade; e sonolência;

Necessário citar que tais sintomas podem ser sentidos inclusive no diaadia de um indivíduo qualquer, que se vê conduzindo um veículo com um desses efeitos ou às vezes até mais de um, e não ingeriu bebida alcoólica.

Outro fato que deve ser abordado é o modo como os condutores se comportam nas vias de trânsito, diariamente nos deparamos com situações nas quais percebemos que os motoristas estão cada vez mais audaciosos na direção, fazendo manobras arriscadas e colocando a vida de outras pessoas em risco, contudo, se este comportamento for flagrado por um agente de trânsito durante uma blitz da lei seca, pode e será considerado como um possível indício de embriaguez, que será confirmado se houver a recusa em realizar o teste do bafômetro.

No Brasil, onde se permite a ampla divulgação de comerciais de cerveja em horários nobres da televisão e outros meios de comunicação, e nem mesmo se busca coibir o consumo de bebidas através de campanhas como a do cigarro, não se pode deixar convencer que com a Lei Seca o Estado está efetivamente realizando um combate a morte no trânsito, nem mesmo faz sentido dizer que imputar multa ou apreender o veículo irá trazer resultados a ponto de quase extinguir a causa do problema.

Isto nos permite perceber que a lei seca se tornou algo bastante lucrativo ao Estado, que busca cada vez mais ampliar os seus efeitos e qualificar os valores das multas. Exemplo claro de tal afirmação está retratado nas propostas relativas ao tema que tramitam já no Senado Federal.

Em alusão ao explanado no parágrafo anterior temos, que “quem dirigir sob a influência de álcool ou outras drogas poderá perder o veículo”. O senador José Medeiros (PPS-MT) propôs incluir uma nova penalidade para os motoristas que forem flagrados dirigindo sob a influência de álcool ou de outras drogas: a perda do veículo. Para isso, ele apresentou o projeto de lei do Senado 599/ 2015, que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A comissão terá decisão terminativa sobre o assunto, o que significa que, se aprovado, o projeto irá direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de deliberação do Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, além de poder pegar até três anos de detenção, pagar multa, ter a carteira de habilitação suspensa e perder o direito de dirigir (punições que já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997), o motorista também poderá perder o veículo, que deverá ser leiloado. O valor obtido será usado para indenizar as possíveis vítimas e para pagar custas processuais.

Outro exemplo é o Projeto de Lei do Senado 1/2008 que determina que provocar acidente fatal no trânsito sob o efeito de drogas ou álcool pode virar crime hediondo, até aí a proposta pode ser considerada boa, se não fosse à obrigação do pagamento de multa ao Estado de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Uma nova crítica que se deve fazer, versa ao método de aferição da alteração psicomotora do motorista. Imagine a situação em que o indivíduo fez uso de cocaína foi abordado por policial militar em blitz de lei seca e está com as pupilas dilatas e comportamento agitado, ao ser convidado para realizar o exame de bafômetro o mesmo aponta zero por cento de álcool no sangue, o procedimento adotado pelo guarda de trânsito é a liberação do indivíduo após a checagem dos documentos do veículo.

Este sujeito citado nesse caso hipotético possui tanta ou maior periculosidade do aquele que ingeriu 0,7% de bebida, ou seja, 02 latas de cerveja, momentos antes de ser abordado pela blitz. Isto porque o método de aferição utilizado pelos agentes policiais é direcionado aos motoristas embriagados, ou aquele sujeito que se nega a fazer o bafômetro por ter ingerido dois copos de vinho durante o jantar.

A título de conhecimento, os meios possíveis para atestar a condição de um determinado indivíduo na lei seca estão anotados no Art. 306 do CTB, são eles: o teste de alcoolemia; o exame clínico; as perícias; a prova de vídeo; a prova testemunhal; e outras provas (confissão do motorista e etc). No entanto, a estrutura disponibilizada pelo Estado para amparar esses agentes estatais não são suficientes para suprir todos os meios de provas (especificamente, exame clínico). Em regra geral, as blitz de trânsito utilizam, exclusivamente, o teste de alcoolemia (bafômetro) e a prova testemunhal, ou seja não atuam de forma eficaz a empregar punição a quem faz uso de drogas e conduz veículo sob efeito de entorpecentes.

E você o que acha? O Estado desvirtuou a finalidade principal da lei para alavancar a sua arrecadação ou se trata de mera coincidência?

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Processual Civil e Direito do Trânsito
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47 Comentários

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Este tema realmente é muito interessante.

Fugir de um acidente de trânsito é crime, segundo consta, com a fuga evita-se a solução do acidente. OK, vou dar de barato que seja isto... Mas assaltar e fugir não rende nada a mais? Matar e fugir também não? Estuprar e fugir também tá de boa? Será que o trânsito é onde realmente precisa-se de solução e nos demais não??

Não se é obrigado a produzir provas contra si, exceto quando o caso for direção... Aí sim o sujeito é culpado previamente.

Acho que ninguém nega que beber e dirigir é um perigo, mas e os assassinatos que ocorrem no país? A vantagem de 'combater' quem bebe e dirige é que este tipo, de modo geral, não vai atirar de volta, rende uma boa grana ao Estado e ainda dá para posar de bonzinho.

Como se vê, não temos Leis que protejam a sociedade, mas tão somente melhore a arrecadação e deixe o político de turno bem na foto. continuar lendo

@menslegis e porque a conduta de uma pessoa que atropelou não pode ser de fuga também? Porque o marginal não tem obrigação de salvar e quem atropela tem? Só marginal tem o direito de fugir? Alias, espera-se de uma pessoa que passa por um acidente uma reação que só seria factível em quem age por intenção.... continuar lendo

Qualquer que seja a sociedade, por menos que esteja organizada, os dirigentes preocupam-se com os dirigidos, mas sim em permanecer e aumentar suas regalias. Acredito que da extrema esquerda a extrema direita nada muda, talvez a anarquia e o desgoverno geral possibilitassem um desenvolvimento pessoal melhor. Seria a ultima esperança nessa podre humanidade. continuar lendo

A lei é exagerada e acaba sendo o justo pagando pelo pecador.

Tem muito boy que enche a cara, não só de álcool diga-se de passagem, e sai feito um louco no trânsito. Mas há muitas pessoas que vão a um restaurante, pedem uma massa e uma única taça de vinho.

O certo seria cada um pagar pelo crime que cometer, sem essa de atenuantes. Bebeu e fez barbeiragem, que cumpra pena dura, seja na cadeia, seja financeira. Mas não vejo razões para punir alguém que tomou uma taça de vinho e dirigiu calmamente, sem sequer esquecer uma seta. continuar lendo

Concordo completamente.
Ainda mais confiscar o carro agora? Que absurdo é esse??
País de merda... continuar lendo

O padrão de limites de velocidade por região costuma ser dezena par, ou seja, limites de 20, 40, 60, 80, 100 e por último 120km/h. Os radares de multas agora são aferidos para 50 e 70km/h com intuito de LUDIBRIAR o motorista.
Com o bafômetro e drogas ILÍCITAS, o objetivo permanece o mesmo: a extorsão do contribuinte na era da DITADURA TRIBUTÁRIA: você fala o que quiser; eles roubam; você paga! continuar lendo

Não entendi. continuar lendo

Essa lei é um engodo, um assalto a mão armada pelo Estado. Colocam no mesmo balaio irresponsáveis e pessoas que não causam risco algum ao trânsito. Sou favorável a utilização de aplicativos que avisam onde estão estas malditas blitz caça níqueis. Quem é o Estado pra dizer que não sou capaz de dirigir bebendo uma taça de vinho no almoço ? Que vão pro inferno, usem o Twitter e bebam com responsabilidade. continuar lendo