Procon notifica empresa pelo não cumprimento de oferta
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor entrou com processo administrativo coletivo, nesta sexta-feira, 19, contra a Stopplay. A empresa comercializa produtos eletrônicos em seu site na web, no endereço www.stopplay.com.br. Ocorre que não estão cumprindo com o prazo de entrega das mercadorias. A notificação foi publicada no Diário Oficial do Tocantins (nº. 2.802) desta segunda-feira, 22. A medida foi adotada em decorrência do número de reclamações registradas nos núcleos de atendimento do Procon.
Os Procons do Tocantins registraram, recentemente, 41 reclamações contra a Stopplay, número considerado grande de reclamações referentes ao descumprimento da oferta, normalmente relacionadas ao prazo de entrega das mercadorias adquiridas.
Para a superintendente de Defesa do Consumidor do Tocantins, Luciene Dantas, muitas empresas vendem mercadorias que não possuem no estoque. A prática, bem como, a dificuldade de solução amigável entre empresa e consumidor, vem causando vários transtornos aos consumidores que adquirem mercadorias com a Stopplay, por essa razão foi aberto o processo administrativo coletivo, para apurar as práticas infrativas nas relações de consumo, diz Luciene.
Com a abertura do processo para apurar as infrações da Stopplay foi estipulado prazo para apresentação de defesa de 10 dias. A Superintendência do Consumidor comunicará para que tomem conhecimento dos fatos que deram origem ao presente procedimento administrativo, o Ministério Público do Estado do Tocantins, a Delegacia do Consumidor e o DPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Foram registrados no ano de 2008, de 1º de janeiro a 18 de dezembro, um total de 828 reclamações referentes a serviços realizados pela internet, o que corresponde a 2,07% de seus atendimentos. Em 2007, foram 539, um acréscimo de 65,9%.
Compra pela internet
Ao comprar pela Internet, o consumidor tem que tomar alguns cuidados. Entre outros, o de assegurar-se de que os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas são de confiança. Deve, ainda, exigir a nota fiscal e lembrar que de acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento que não apenas cartão de crédito.
Consumada a compra, caso o consumidor se arrependa, estará protegido pelo artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor . O mesmo artigo poderá se aplicado, se o consumidor ao receber o produto constatar que não era o que esperava e quiser cancelar.
O consumidor poderá obter dados sobre o responsável pelo site, no qual adquiriu produtos, através do endereço eletrônico: www.registro.br.
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