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23 de Maio de 2024
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    Agente penitenciário receberá pagamento em dobro de feriados trabalhados na jornada 12x36

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos
    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional Ltda. contra decisão que a condenou ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados por um agente de controle penitenciário que atuava no regime de 12x36. A empresa alegou que a remuneração dobrada é indevida, pois o serviço é compensado com uma folga no dia seguinte. No entanto, para a Turma, o acórdão recorrido está de acordo com a Súmula 444 do TST.

    Na reclamação trabalhista, o agente declarou que firmou acordo individual com a empregadora para trabalhar no sistema de escala, mas requereu a invalidade do sistema de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, por ele não ter sido autorizado por meio de instrumento coletivo. O empregado requereu a compensação financeira pelas horas extras e pela prestação de serviço durante os feriados.

    O juízo da Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES), com base no artigo 59 da CLT, acolheu o pleito para anular o regime de 12x36, mas indeferiu o pagamento de horas extraordinárias e em dobro pela prestação de serviço em dia festivo, sob o fundamento de que o feriado trabalhado foi compensado em outro dia na semana, devido à jornada escalonada.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a invalidade do regime 12x36, ao ressaltar que a flexibilização da jornada deveria ter sido autorizada por acordo ou convenção coletiva, conforme o artigo , inciso XIII, da Constituição Federal. O TRT considerou que, diferentemente dos domingos, em que a falta de repouso é compensada com uma folga na semana, o serviço em feriados tem de ser remunerado em dobro.

    No recurso de revista ao TST, a Montesinos sustentou que o acórdão Regional violou o artigo da Lei 605/49, pelo fato do trabalho em feriado ser seguidamente compensado por uma folga no dia seguinte. No entanto, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, explicou que o recurso não mereceu conhecimento, porque a jurisprudência (Súmula 444) assegura a remuneração em dobro em feriados, além do fato do regime de compensação ter sido declarado inválido.

    A decisão foi unânime.

    (Alessandro Jacó/GS)

    Processo: RR-45000-39.2011.5.17.0131













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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agente-penitenciario-recebera-pagamento-em-dobro-de-feriados-trabalhados-na-jornada-12x36/413094377

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