Trabalhador receberá indenização por ter salário e verbas rescisórias atrasados
Uma empresa de engenharia de Rondonópolis foi condenada a indenizar em danos morais um ex-empregado pelo atraso no pagamento de seu saldo de salário e das verbas rescisórias, decorrentes do fim do contrato... Além das verbas não pagas, a empresa também não realizou, na ocasião, a baixa do contrato em sua carteira de trabalho, nem lhe entregou as guias para a habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS... “O dano moral indenizável caracteriza-se pelo abalo psicológico que sofre a vítima, o que não se confunde com as tensões normais dos relacionamentos interpessoais do dia a dia”, explicou a magistrada