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21 de Maio de 2024

Trabalhador receberá indenização por ter salário e verbas rescisórias atrasados

há 9 anos

Uma empresa de engenharia de Rondonópolis foi condenada a indenizar em danos morais um ex-empregado pelo atraso no pagamento de seu saldo de salário e das verbas rescisórias, decorrentes do fim do contrato de trabalho. O valor da penalidade aplicada pela magistrada Adenir Carruesco, da 1ª Vara do Trabalho do município, foi estabelecido em mil reais.

O ex-empregado foi dispensado sem justa causa de suas atividades em dezembro de 2014. Além das verbas não pagas, a empresa também não realizou, na ocasião, a baixa do contrato em sua carteira de trabalho, nem lhe entregou as guias para a habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS.

Conforme à Constituição Federal, o dano moral se configura quando a conduta lesiva é capaz de afetar a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem da vítima, de modo a lhe causar estragos. “O dano moral indenizável caracteriza-se pelo abalo psicológico que sofre a vítima, o que não se confunde com as tensões normais dos relacionamentos interpessoais do dia a dia”, explicou a magistrada.

“No caso em tela, de forma diversa ao decidido em outros [processos], considero que houve, efetivamente, abuso por parte da empregadora pelo não pagamento do saldo de salário do mês de dezembro de 2014 e das verbas rescisórias até a presente data, o que gerou constrangimento presumível ao Autor (ato ilícito), haja vista ser o salário, até se prove o contrário, a única fonte de subsistência do trabalhador e de sua família”, ressaltou a juíza em sua decisão.

Recuperação Judicial

A empresa de engenharia está atualmente em processo de recuperação judicial. Por conta disso, mesmo com a liquidação dos valores devidos ao trabalhador, este somente irá receber o montante que lhe é de direito após a autorização da Justiça Comum, onde tramita o processo de recuperação e a quem cabe estabelecer a ordem de pagamentos aos credores. O fato foi lembrado pela magistrada Adenir Carruesco em sua sentença.

Processo 0000127-83.2015.5.23.0021


Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=13488

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1 Comentário

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Dúvida cruel.
Depois da reforma trabalhista de 2017, como ficaram fixadas as taxas de juros para pagamento de salário atrasado, e multas de atraso na rescisão?
E estes juros, começao correr a partir de quanto tempo atrasado.? continuar lendo