Dano moral como lesão à dignidade da pessoa humana
Modernamente, porém, a identificação do dano moral vai se afastando da noção tradicional e passa a se relacionar a lesões à dignidade da pessoa humana... Como o dano moral será efeito da lesão a um desses princípios e, em última instância, da lesão à própria dignidade humana, não se pode pretender enumerar as hipóteses de sua ocorrência... O intuito é tutelar o valor da pessoa, sem limites, salvo aqueles postos no interesse da própria pessoa. Dano moral não é, portanto, medo, dor, vexame, estresse, humilhação