Contravenção penal: Toque não pode ser considerado estupro de vulnerável
Precedente da 6ª Turma também negou a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravencoes Penais... Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar pedido de desclassificação do delito para contravenção penal, em setembro do ano passado... Homem condenado no crime de estupro de vulnerável por tocar em partes íntimas de crianças consegue desclassificação do crime para contravenção penal, prevista no artigo 65 do decreto-lei 3.688 /41