Devedor solidário responde pela cláusula penal compensatória ainda que não seja culpado?
Ao julgar o REsp 1.867.551-RJ , a Terceira Turma, por unanimidade, que o devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa... Segundo o STJ, o artigo 279 do Código Civil prevê que cabe ao devedor solidário pagar o equivalente à prestação pela qual se obrigou e que se tornou impossível, apenas o isenta de pagar as perdas e danos... Veja a redação do dispositivo: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado