Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Ex-sócio que assinou como devedor solidário responde por dívida mesmo após o prazo de dois anos.

Contratos - Contrato de sociedade- Responsabilidade do sócio.

Referência: REsp 1.901.918 PR

Relatora: Ministra Nancy Andrighi

EMENTA: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EX-SÓCIA QUE FIRMOU O CONTRATO NA QUALIDADE DE DEVEDORA SOLIDÁRIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ART 1003 PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. LEGITiMIDADE PASSIVA CONFIGURADA . INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 264, 265 e 275 DO CC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO.


  • Publicações23
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações33
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-socio-que-assinou-como-devedor-solidario-responde-por-divida-mesmo-apos-o-prazo-de-dois-anos/1568827120

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)