Estabelecimento de ensino deverá restituir quantia paga devido a cancelamento de turma
Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Instituto IMP de Educação LTDA a restituir à autora a quantia de R$630,34, em razão do serviço educacional não ter sido prestado da forma... Assim, para a magistrada, em face do defeito no serviço prestado, consolidado no vício de quantidade, por força do artigo 20 , II , do CDC , cabível a resolução do contrato firmado e restituição integral... Por outro lado, o IMP deixou de comprovar que os serviços foram prestados na forma contratada e/ou que não deu causa ao inadimplemento da obrigação ajustada