Direito Real de Habitação e o Usufruto
Presta atenção: O usufruto estabelece 2 personagens: usufrutuário e o nu-proprietário... E isso se dá, pois o usufruto se extingue pela morte do usufrutuário (Art. 1.410 I CC ), consolidando-se a propriedade plena em nome dos nu-proprietários (donatários-filhos)... Entretanto, é necessário termos em mente que um planejamento neste sentido retiraria o direito real de habitação do cônjuge viúvo (a), pois o falecido deixaria de ser proprietário do bem