Dissídio Coletivo Contra Pessoa Jurídica de Direito Público em Notícias

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  • Nova redação da OJ5 admite dissídio de empregado público para discutir cláusulas sociais

    Notícias19/09/2012Portal Nacional do Direito do Trabalho
    "Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social"... Confira a íntegra da nova redação da OJ5, da SDC: "DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL... Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social
  • TST isenta município de responsabilidade solidária em dissídio coletivo

    Notícias18/10/2013Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Em sua fundamentação, o ministro assinalou que, na forma da atual redação da Orientação Jurisprudencial 5 da SDC/TST, o cabimento de dissídio coletivo perante pessoa jurídica de direito público, como é... TST Segundo o relator do recurso ordinário em dissídio coletivo, ministro Fernando Eizo Ono, a pretensão do sindicato "não corresponde à natureza jurídica do dissídio coletivo de greve", por não se amoldar... Não tem possibilidade jurídica a pretensão de sindicato profissional de atribuir responsabilidade solidária, por meio de dissídio coletivo de greve, ao Município de São Vicente (SP) pelo pagamento de salários
  • TST isenta município de responsabilidade solidária em dissídio coletivo

    Notícias17/10/2013Tribunal Superior do Trabalho
    Em sua fundamentação, o ministro assinalou que, na forma da atual redação da Orientação Jurisprudencial 5 da SDC/TST , o cabimento de dissídio coletivo perante pessoa jurídica de direito público, como... TST Segundo o relator do recurso ordinário em dissídio coletivo, ministro Fernando Eizo Ono, a pretensão do sindicato "não corresponde à natureza jurídica do dissídio coletivo de greve", por não se amoldar... São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos
  • TST isenta município de responsabilidade solidária em dissídio coletivo

    Notícias17/10/2013Carta Forense
    Em sua fundamentação, o ministro assinalou que, na forma da atual redação da Orientação Jurisprudencial 5 da SDC/TST, o cabimento de dissídio coletivo perante pessoa jurídica de direito público, como é... TST Segundo o relator do recurso ordinário em dissídio coletivo, ministro Fernando Eizo Ono, a pretensão do sindicato "não corresponde à natureza jurídica do dissídio coletivo de greve", por não se amoldar... Não tem possibilidade jurídica a pretensão de sindicato profissional de atribuir responsabilidade solidária, por meio de dissídio coletivo de greve, ao Município de São Vicente (SP) pelo pagamento de salários
  • TST isenta município de responsabilidade solidária em dissídio coletivo

    Notícias17/10/2013Âmbito Jurídico
    Em sua fundamentação, o ministro assinalou que, na forma da atual redação da Orientação Jurisprudencial 5 da SDC/TST , o cabimento de dissídio coletivo perante pessoa jurídica de direito público, como... TST Segundo o relator do recurso ordinário em dissídio coletivo, ministro Fernando Eizo Ono, a pretensão do sindicato "não corresponde à natureza jurídica do dissídio coletivo de greve", por não se amoldar... Não tem possibilidade jurídica a pretensão de sindicato profissional de atribuir responsabilidade solidária, por meio de dissídio coletivo de greve, ao Município de São Vicente (SP) pelo pagamento de salários
  • Nova redação da OJ5 admite dissídio de empregado público para discutir cláusulas sociais

    Notícias18/09/2012Tribunal Superior do Trabalho
    Confira a íntegra da nova redação da OJ5, da SDC: "DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL... Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social... (Ter, 18 Set 2012 13:35:00) "Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social"
  • TST:Sindicato não consegue responsabilizar município por dívida trabalhista de creche conveniada

    “Nos dissídios coletivos de greve, é estranha a atuação da pessoa jurídica de direito público, salvo se na condição de empregador”, explicou, citando precedente da própria SDC... De acordo com a relatora, questões que gerem encargo financeiro ao ente público, derivadas de obrigações contraídas em contrato de convênio com pessoa jurídica de direito privado, como no caso, são próprias... A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do município de São Vicente (SP) pelo cumprimento de decisão judicial em dissídio coletivo
  • Sindicato não consegue responsabilizar município por dívida trabalhista de creche conveniada

    Notícias14/03/2018Portal Nacional do Direito do Trabalho
    “Nos dissídios coletivos de greve, é estranha a atuação da pessoa jurídica de direito público, salvo se na condição de empregador”, explicou, citando precedente da própria SDC... De acordo com a relatora, questões que gerem encargo financeiro ao ente público, derivadas de obrigações contraídas em contrato de convênio com pessoa jurídica de direito privado, como no caso, são próprias... A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do município de São Vicente (SP) pelo cumprimento de decisão judicial em dissídio coletivo
  • Sindicato não consegue responsabilizar município por dívida trabalhista de creche conveniada

    Notícias14/03/2018Tribunal Superior do Trabalho
    “Nos dissídios coletivos de greve, é estranha a atuação da pessoa jurídica de direito público, salvo se na condição de empregador”, explicou, citando precedente da própria SDC... De acordo com a relatora, questões que gerem encargo financeiro ao ente público, derivadas de obrigações contraídas em contrato de convênio com pessoa jurídica de direito privado, como no caso, são próprias... A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do município de São Vicente (SP) pelo cumprimento de decisão judicial em dissídio coletivo
  • Dispensa de músicos da Banda Sinfônica de SP deve ser discutida em ações individuais.

    Notícias08/02/2019Hugo Vitor Hardy de Mello
    O relator dos recursos, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que, de acordo com a OJ 5 da SDC do TST, no caso de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, o dissídio coletivo... A OJ 7, em acréscimo, dispõe que o dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta à interpretação de normas de caráter genérico... de direito privado
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