Embriaguez ao volante
Tanto para o STJ quanto para o STF o crime de embriaguez ao volante é um crime de perigo abstrato, ou seja, não se faz necessário demonstrar o efetivo risco dano... A embriaguez por si só, independentemente do motorista oferecer risco efetivo para os usuários da via pública, é passível de punição. Esse entendimento foi reafirmado pela sexta turma do STJ