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2 de Junho de 2024
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    Homem é condenado por embriaguez ao volante

    há 9 anos

    De acordo com a decisão, o réu conduzia o veículo em zigue-zague. Em juízo, confessou ter ingerido vinho. O exame clínico também apresentou concentração de álcool no sangue superior ao permitido.

    A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por embriaguez ao volante. A pena, de seis meses de detenção no regime inicial aberto, foi substituída por restritiva de direitos consistente no pagamento de um salário mínimo à entidade social e a suspensão da habilitação por seis meses.

    De acordo com a decisão, o réu conduzia o veículo em zigue-zague. Em juízo, confessou ter ingerido vinho. O exame clínico também apresentou concentração de álcool no sangue superior ao permitido.

    O relator Ricardo Sale Júnior entendeu que o fato apresentou perigo à sociedade. “O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa inibir a prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, afirmou.

    Os desembargadores Camargo Aranha Filho e Poças Leitão participaram do julgamento e acompanharam o relator.

    Apelação 000653136.2012.8.26.0664

    Fonte: TJSP

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