Juizado Especial só pode processar ação de empresa de pequeno porte
Compete à Justiça Federal comum, não ao Juizado Especial Federal, julgar ação movida por empresa que não se enquadra nas categorias de microempresa ou de empresa de pequeno porte... Alegou que a empresa não teria legitimidade para ajuizar a ação no Juizado Especial, por não ser constituída sob a forma de microempresa ou de pequeno porte. O conflito chegou ao STJ... Assim, foi constatado que a empresa que entrou com a ação contra o DNIT não se enquadra nessas categorias, ainda que a causa tenha valor inferior a 60 salários mínimos, a competência não é do Juizado Especial