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17 de Junho de 2024
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    Juizados Especiais Cíveis facilitam acesso do cidadão à Justiça

    há 7 anos

    Juizados Especiais Cíveis facilitam acesso do cidadão à Justiça


    Sex, 17 Fev 2017 16:33:58 -0200

    Situações do cotidiano podem causar problemas que obrigam o cidadão a buscar a efetividade de seus direitos na Justiça, nesses casos é comum a preocupação com o trâmite e a demora de um processo. Felizmente, causas simples encontram na Justiça também uma solução simples, e sem custas processuais, quando levadas aos Juizados Especiais Cíveis.

    Este Órgão do Poder Judiciário, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, julga ações de cobranças e execução de cheques nominais a pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); cobrança e execução de notas promissórias; cobranças de aluguel; cobranças por prestação de serviços, entre outras.

    Para ajuizar uma ação no Juizado Especial, que possui tramitação processual muito mais rápida do que a de um processo que segue o rito ordinário, é preciso ser pessoa física, capaz e ter no mínimo 18 anos, são atendidas também microempresas (ME), empresas de Pequeno Porte (EPP) e organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

    As demais empresas (pessoas jurídicas) não podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.

    Vantagem

    Um grande diferencial dos juizados especiais é o fato de o cidadão poder ajuizar ações sem necessidade da contratação de advogado, contanto que o valor a ser recebido pela ação não ultrapasse R$ 18.740 correspondente a 20 salários mínimos nacionais.

    Quando o valor que se pretende ganhar com a causa for maior que 20 salários mínimos, é necessária a contratação de advogado e, nesses casos as custas processuais continuam gratuitas, porém os honorários do advogado devem ser pagos pelas partes.

    Mesmo com advogado, as ações atendidas pelos Juizados Especiais Cíveis estaduais não podem ultrapassar 40 salários mínimos nacionais, ou seja, R$ 37.480. Caso o valor da causa ultrapasse esse valor, mas o requerente queira litigar ali porque o trâmite é mais rápido, ele poderá renunciar ao valor que ultrapasse os 40 salários mínimos.

    Exemplos de ações que podem ser ajuizadas nos JECs estaduais

    Cobrança de empréstimo de dinheiro ou bens a alguém e esse não lhe devolveu.

    Acidentes de trânsito – bateram no seu carro, moto ou bicicleta e não querem pagar o conserto ou/e as despesas médicas e prejuízos causados pelo acidente.

    Compra de mercadorias – comprou e não foi entregue ou está com defeito e a empresa se nega a repor ou devolver o dinheiro.

    Contratação de serviços – pagou pessoa ou empresa para realizar serviço (exemplo: conserto de aparelho de televisão, pintar imóvel, consertar veículo, etc) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado.

    Aluguel de imóvel – solicitação de devolução de imóvel para uso próprio.

    Nome no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito – solicitação para retirada de nome inscrito indevidamente no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito.

    Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Púbica em Curitiba

    - Água Verde

    Av. Pres. Getúlio Vargas, 2826 -– Fone: (41) 3312-6000

    - Sítio Cercado

    Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - Fone: (41) 4501-6301

    - Pinheirinho

    Av. Winston Churchill, 2471 - Fone: (41) 4501-6000

    - Boqueirão

    Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Fone: (41) 3312-6900

    - Santa Felicidade

    Rua: Via Vêneto, 1490 – Fone: (41) 3312-5300

    - CIC

    Rua Ludovico Kaminski, 2525 – Fone: (41) 3312-5350

    Endereços de Juizados Especiais Cíveis nas Comarcas do Paraná.

    Horário de atendimento em todas as unidades das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizados-especiais-civeis-facilitam-acesso-do-cidadao-a-justica/431797764

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