Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juizado Especial só pode processar ação de empresa de pequeno porte

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    Compete à Justiça Federal comum, não ao Juizado Especial Federal, julgar ação movida por empresa que não se enquadra nas categorias de microempresa ou de empresa de pequeno porte. O entendimento é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que o valor da causa seja de até 60 salários mínimos, teto estabelecido na lei que instituiu os juizados federais cíveis e criminais (Lei 10.259 /01).

    A decisão é do ministro Castro Meira, da 1ª Seção do STJ. Ele analisou Conflito de Competência no qual se debateu a qual juízo ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11010
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizado-especial-so-pode-processar-acao-de-empresa-de-pequeno-porte/1077500

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)