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Juizado Especial só pode processar ação de empresa de pequeno porte
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
Compete à Justiça Federal comum, não ao Juizado Especial Federal, julgar ação movida por empresa que não se enquadra nas categorias de microempresa ou de empresa de pequeno porte. O entendimento é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que o valor da causa seja de até 60 salários mínimos, teto estabelecido na lei que instituiu os juizados federais cíveis e criminais (Lei 10.259 /01).
A decisão é do ministro Castro Meira, da 1ª Seção do STJ. Ele analisou Conflito de Competência no qual se debateu a qual juízo ...
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