Estabilidade para mãe adotante é válida apenas quando empresa é notificada
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve decisão de primeira instância que rejeitou indenização para uma ex-funcionária de um supermercado, que pretendia usufruir da licença para adotante... Ela então propôs ação trabalhista contra o supermercado, exigindo a indenização no valor da estabilidade gestante de 120 dias, prevista no artigo 392-A da CLT... A estabilidade para gestante prevista na Consolidação das Leis do Trabalho não protege da demissão por justa causa as trabalhadoras que adotarem crianças e faltarem em seus empregos sem notificar a empresa