Juíza anula estabilidade e determina exoneração de servidores sem concurso público
extraordinária, conforme dispõe o art. 19, da ADCT, da Constituição Federal /88, o que obviamente não é possível... com a estabilidade extraordinária... Anoto ainda, que eventuais averbações de tempo de serviço prestado a outro órgão não podem ser computadas, para fins de concessão da estabilidade proveniente do art. 19, da ADCT”, pontuou