TJSP: revoga prisão por excesso de prazo para oferecimento de denúncia
"Nos termos do artigo 46 , do CPP , o prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, em regra, será de cinco dias, contado da data que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito... Por vislumbrar excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, por unanimidade, a prisão preventiva de um homem investigado... Diante disso, o relator, desembargador Ulysses Gonçalves Júnior, concluiu pelo excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, inclusive, com base em parecer da Procuradoria-Geral de Justiça