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8 de Maio de 2024

TJSP: revoga prisão por excesso de prazo para oferecimento de denúncia

Publicado por Cássio Duarte
ano passado

Por vislumbrar excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, por unanimidade, a prisão preventiva de um homem investigado por tentativa de feminicídio qualificado contra a ex-mulher.

De acordo com os autos, o crime aconteceu em 11 de setembro de 2022 e o inquérito policial foi concluído em 31 de outubro, com a prisão preventiva do acusado. Porém, até o julgamento do pedido de Habeas Corpus pelo TJ-SP, o Ministério Público ainda não havia oferecido denúncia contra o paciente.

Diante disso, o relator, desembargador Ulysses Gonçalves Júnior, concluiu pelo excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, inclusive, com base em parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Para o magistrado, ficou configurado constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem.

"Nos termos do artigo 46, do CPP, o prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, em regra, será de cinco dias, contado da data que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial. No presente caso, se imputa ao paciente a suposta prática de feminicídio tentado, que tem como vítima sua ex-esposa e o excesso de prazo se configura ante a ausência do oferecimento da denúncia", disse.

Como a autoridade policial apresentou o relatório final em 31 de outubro de 2022 e, desde então, não houve oferecimento da denúncia, o relator ressaltou que foi ultrapassado o lapso previsto no artigo 46, do CPP, "reconhecendo o constrangimento ilegal a que vem se submetendo o paciente".

Fonte: Conjur

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