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16 de Junho de 2024
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    Prazo para administração pública rever anistia é de cinco anos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A administração pública se submete ao prazo de cinco anos para rever atos concessivos de anistia política, diferentemente do controle externo exercido pelos poderes Legislativo e Judiciário, que não está sujeito ao prazo de caducidade. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ao ministro da Justiça que se abstenha de anular portaria do ano de 2002 que concedeu anistia política a um cidadão.

    O anistiado vinha recebendo prestação mensal desde março de 2004, quando foi surpreendido pela edição da Portaria 143/2010, do Ministério Justiça. Essa portaria pretendia revisar as normas em que ficaram reconhecidas as condições de anistiados políticos. Entre elas, a Portaria 2.566/2002, que beneficiou o anistiad...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-administracao-publica-rever-anistia-e-de-cinco-anos/2497035

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