Prazo para administração pública rever anistia é de cinco anos
A administração pública se submete ao prazo de cinco anos para rever atos concessivos de anistia política, diferentemente do controle externo exercido pelos poderes Legislativo e Judiciário, que não está sujeito ao prazo de caducidade. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ao ministro da Justiça que se abstenha de anular portaria do ano de 2002 que concedeu anistia política a um cidadão.
O anistiado vinha recebendo prestação mensal desde março de 2004, quando foi surpreendido pela edição da Portaria 143/2010, do Ministério Justiça. Essa portaria pretendia revisar as normas em que ficaram reconhecidas as condições de anistiados políticos. Entre elas, a Portaria 2.566/2002, que beneficiou o anistiad...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.