Contrair novas núpcias após o falecimento do cônjuge/companheiro afasta do sobrevivente o direito real de habitação do imóvel.
No que concerne ao Direito Real de Habitação, a Autora arguiu que a Ré não fazia jus ao pedido, tendo em vista que, após o falecimento do ex-companheiro, contraiu novas núpcias, donde adveio um filho... Autora, rechaçando o pedido de usucapião, por ausência dos requisitos (“animus domini” e ter exercido posse mansa e pacífica), e o direito real de habitação, já que a ré contraiu novas núpcias após o falecimento