Seguradora em Goiás terá que indenizar mulher em 24 mil
Nossas Vitórias
Ana Maria da Silva (nome fictício) ajuizou uma ação na Justiça por danos materiais e morais em face da Associação dos Funcionários do Fisco de Goiás – Affego, Zurich Minas Brasil Seguros S/a, Chubb Seguros Brasil S/a.
Consta no autos que as rés repassaram apólice de seguro de vida em grupo sem as informações essenciais quanto aos riscos cobertos em momento anterior ao falecimento do cônjuge da autora da ação, fato que a impediu o recebimento do valor do capital devido.
Sentença:
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar as Requeridas no pagamento da indenização securitária, bem como na devolução dos valores pagos, no valor de R$ 24.027,54 (vinte quatro mil e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, de acordo com o artigo 406, do Código Civil.
O escritório Isaías Rufino Advogados Associados representou a autora nesta ação.
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