O magistrado esclareceu que, de acordo com a jurisprudência do TRF1, é imprescindível para a configuração de crime impossível que a falsificação seja “grosseira”, ou seja, aquela em que a falsidade é perceptível... O relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, esclareceu que, de acordo com o art. 17 do CP , pode se falar em crime impossível somente quando o meio empregado para a prática do crime for absolutamente... Por isso, não é correta a configuração de crime impossível. O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao recurso do MPF determinando o recebimento da denúncia