Repercussão Geral do ARE 1.294.969 - Fato Gerador do ITBI se dá com o
Questão recorrentemente submetida à apreciação do STF nos últimos anos, diz respeito ao momento em que se considera concretizada a transferência e, por consequência, o fato gerador do ITBI... No que se refere à tese em discussão, parece-me assertivo o entendimento do STF ao delimitar o fato gerador do ITBI somente após o efetivo registro do título no cartório competente... Edson Fachin, Primeira Turma, DJe 03.11.2015); “o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, ou seja, mediante o registro no cartório competente” ( ARE