Ação monitória - as inovações trazidas pelo NCPC
Nestes casos, ainda que a massa falida seja a autora, o foro competente será o do domicílio do réu, seguindo, portanto, a regra geral (artigo 46 do CPC/15 )... Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu... Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15 )