STJ decide: ministério público pode pleitear medida protetiva de urgência conforme a lei maria da penha
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis... (LEI 11.340/2006) No mesmo sentido, a defesa dos direitos indisponíveis, pelo MP, decorre do artigo 1º , da LONMP : Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional... Tendo em vista também que, o direito de tutela protetiva de urgência, prevista na lei 11.340 /06 figura como direito individual indisponível