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6 de Maio de 2024

STJ decide: ministério público pode pleitear medida protetiva de urgência conforme a lei maria da penha

Possibilidade do MP figurar como autor de pedido de tutela protetiva em favor da mulher, em sede de ação civil pública.

Publicado por Joao Gerbasi
há 7 meses

Resumo da notícia

Notícia importante: informativo 788 do STJ, transcrição dos pontos relevantes.

No dia 12.09.2023, em ocasião de julgamento do Recurso Especial REsp 1828546 / SP, de relatoria do Min. Ministro Jesuíno Rissato, a Sexta turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu:

"O Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica." (informativo, 788. STJ)

Entendendo o julgado

Para a corte superior, o artigo 25 da lei maria da penha, confere ao Ministério público, legitimidade para atuar nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 25. o Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. (LEI 11.340/2006)

No mesmo sentido, a defesa dos direitos indisponíveis, pelo MP, decorre do artigo , da LONMP:

Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (LEI 8625/93)

Também conforme a jurisprudência da Corte, no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.776 - BA (2017/0307690-5), o Ministério público possui legitimidade para ingressar com ação civil pública, não só para defesa dos direitos coletivos, mas também quanto aos direitos individuais homogêneos desde que indisponíveis.

Direito indisponível da mulher vítima de violência doméstica e/ou familiar

Para a corte, é transparente a natureza indisponível do direito individual de tutela protetiva de urgência, nos casos em que a vítima se encontra em situação de violência doméstica.

O principal fundamento seria o de que, a lei 11.340/06 resguarda os direitos protegidos pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, que tem natureza de tratado internacional do qual o Brasil é parte signatária.

Conclusão

Tendo em vista a legitimidade do MP de atuar na defesa de direitos individuais indisponíveis, utilizando-se da ação civil pública para tanto. Tendo em vista também que, o direito de tutela protetiva de urgência, prevista na lei 11.340/06 figura como direito individual indisponível.

O Superior tribunal de justiça decidiu pela possibilidade do Ministério Público pleitear, em ação civil pública, obrigação de não fazer com pedidos de tutelas provisórias, quando houver risco à integridade da vítima de violência doméstica.

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