Após homologação do plano de recuperação, habilitação retardatária do crédito é faculdade do credor
Dessa, forma, a própria lei prevê a faculdade – e não a obrigatoriedade – da habilitação retardatária... segundo o artigo 10 , parágruafo 6º , da Lei 11.101 /2005, após a homologação do quadro geral de credores, aqueles que não tiverem habilitado o seu crédito poderão requerer a inclusão ao juízo da falência