Banco do Brasil perde prazo para habilitação de crédito milionário
O Superior Tribunal de Justiça não conheceu recurso do Banco do Brasil contra acórdão que rejeitou sua habilitação retardatária em crédito superior a R$ 9,3 milhões por falta de recolhimento da taxa judiciária. Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ decidiu que o recurso foi interposto fora do prazo previsto pela Lei de Falência.
O banco solicitou habilitação de crédito retardatária na falência da empresa Digirede Comércio e Serviços Ltda., decorrente de instrumento de confissão de dívida firmado em outubro de 1998 e aditado em setembro de 2000, quando a massa falida passou a figurar como devedora solidária. Até a data da falência da empresa, decretada em março de 2000, a dívida atualizada era superior a R$ 9,3 milhões.
Intimado a fazer o rec...
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