Execução: não incidência de honorários sobre obrigação de fazer
De acordo com a tese do sindicato, os honorários advocatícios deveriam incidir sobre toda a condenação (obrigação de fazer e obrigação de pagar), e não somente sobre a obrigação de pagar... Portanto, como acentuou o desembargador, a obrigação de fazer não integra o crédito dos trabalhadores, mas somente a multa fixada para o caso de descumprimento dessa obrigação, o que não ocorreu... Isso porque não existe comprovação de que a obrigação de fazer tenha sido descumprida pelo executado. Portanto, o valor da multa não era devido aos empregados representados pelo sindicato